![Cruzeiro e Grêmio responderão por coros homofóbicos em partida da Série B Cruzeiro e Grêmio responderão por coros homofóbicos em partida da Série B](https://apostas-online-brasil.com/cache/images/cruzeiro-e-gremio-responderao-por-coros-homofobicos-em-partida-da-serie-b/blog_cruzeiro-e-gremio-responderao-por-coros-homofobicos-em-partida-da-serie-b_520x260.jpg)
Equipes se enfrentaram no dia 08 de maio, pela sexta rodada da competição
A Procuradoria de Justiça Desportiva denunciou Cruzeiro e Grêmio por cantigas de cunho discriminatório no enfrentamento entre as duas equipes, pela 6ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O julgamento está marcado para o dia 30 de maio, a partir das 13h.
Mineiros e gaúchos responderão pelos coros relatados em súmula, pelo árbitro da partida, Flávio Rodrigues de Souza, da Federação Paulista: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê” e “Maria joga vôlei”, respectivamente.
Enquanto o Tricolor Gaúcho responderá ao artigo 243-G, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a Raposa foi enquadrada com base no mesmo artigo, mas nos parágrafos 1º e 2º. Isso porque o juiz da partida relatou que objetos foram arremessados em campo, pela torcida estrelada.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 243-G.
Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Comentários