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Caso aceitem nomeação como inventores na entidade, Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos terão que indicar um dos oitos vice-presidentes para o comando até próxima eleição
Após nomear Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos como interventores na CBF, a Justiça do Rio concedeu poderes plenos para a dupla. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. Os presidentes do Flamengo e da Federação Paulista de Futebol poderão até mesmo demitir diretores e o secretário-geral da entidade. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal “ge”.
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Além disso, o despacho diz que os dois interventores devem indicar um dos oito vice-presidentes para o comando da entidade até que ocorram novas eleições.
Vale lembrar que Landim e Carneiro Bastos não têm obrigação de aceitar a tarefa. Os dirigentes têm até o dia 3 de agosto, próxima terça-feira, para informar ao juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Vara da Tijuca, sobre a decisão final. Em nota oficial, a dupla afirmou que analisa o caso e só aceitará se tiver ‘respaldo‘ dos outros clubes e federações.
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A possibilidade de a dupla assumir o comando da CBF veio à tona na última segunda-feira, quando o mesmo juiz anulou assembleia geral da entidade em 2017 que modificou as regras eleitorais. No ano seguinte, Rogério Caboclo foi eleito já com a novo modelo.
A decisão anterior, no entanto, limitava a atuação deles a organizar uma nova eleição, sem permitir que eles administrassem de fato a entidade. O despacho desta quarta-feira amplia o poder dos interventores.
A CBF alega que a decisão é “uma afronta à Constituição” e já anunciou que irá recorrer.
ASSEMBLEIA ALTEROU COLÉGIO E REGRAS ELEITORAIS
A assembleia geral da CBF tornada nula pela justiça aconteceu em março de 2017. Na ocasião, sem a presença dos clubes, foram definidas mudanças nas regras para as eleições da entidade.
O colégio eleitoral da CBF, que antes era restrito às 27 federações estaduais e aos 20 clubes da Série A, passou a incluir os 20 clubes da Série B. Porém, foram atribuídos pesos diferentes para os votos dos integrantes, o que acabou por manter a concentração de poderes eleitorais nas mãos das entidades estaduais.
Os votos das federações passaram a ter peso 3, enquanto os clubes da Série A ficaram com peso 2, e os clubes da Série B, peso 1. Ou seja, as federações acumularam 81 votos contra 60 dos clubes.
Em um comunicado emitido á época, a CBF alegou que as federações ficaram com peso maior nos votos “porque representam milhares de clubes ausentes do processo eleitoral”.
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