STJD derruba liminar que permitia Flamengo ter jogos com público no Brasileiro; rodada é mantida


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STJD derruba liminar que permitia Flamengo ter jogos com público no Brasileiro; rodada é mantida

Auditor decide na madrugada desta quinta-feira (16) suspender os efeitos da liminar até que haja nova reunião do Conselho Técnico, no dia 28 

Os jogos do Flamengo no Campeonato Brasileiro continuarão a ser realizados com portões fechados. Um dos vice-presidentes do Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua derrubou na madrugada desta quinta-feira (16) a liminar que dava ao Rubro-Negro avalpara a realização de partidas com público na competição nacional.

De acordo com informações divulgadas pelo UOL, o auditor optou por suspender os efeitos da liminar até que haja a próxima reunião do Conselho Técnico dos clubes da Série A, no dia 28 de setembro. A reviravolta garante que a rodada do Campeonato Brasileiro no fim de semana seja realizada e atende liminar movida por 17 clubes que exigiam o retorno ao mesmo tempo em todas as praças.

No decorrer desta semana, equipes participantes da Série A cogitaram adiar suas partidas caso o Flamengo pudesse contar com torcedores no próximo confronto, com o Grêmio, no Maracanã. A liminar contraria o que foi votado por 19 clubes em reunião realizado no dia 8 (o Rubro-Negro não enviou nenhum representante).

“Diante do caráter de urgência ante a possível violação à legislação federal posta e consubstanciado nas inúmeras petições e manifestações dos autos, bem como tratando-se de matéria com escopo relevante e que traduz, em análise perfunctória, probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação com a iminente não realização da rodada deste próximo final de semana, concedo parcialmente o efeito suspensivo ativo vindicado, para o fim de afastar parcialmente os efeitos da medida liminar concedida nestes autos até a reunião do conselho técnico, este a ser realizada no próximo dia 28 de setembro, restabelecendo automaticamente “in totum” os efeitos ora sustados no dia imediatamente posterior à realização da referida reunião, independentemente de resultado”, afirmou Bevilacqua na sentença.


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